Ordem dos Engenheiros

Os Trabalhos a Mais Decorrentes de Erros e Omissões do Projecto no Sentido Amplo. Intervenção do Bastonário da Ordem dos Engenheiros no Tribunal de Contas

[Recurso eletrónico] “A aplicação prática da engenharia nos processos produtivos e o seu enquadramento na legislação que regula as actividades económicas provoca frequentes conflitos, entre a visão pragmática dos engenheiros e a forma como o legislador entende salvaguardar o interesse público. As frequentes contradições entre estes dois campos de actuação não significa a defesa de interesses diferentes, mas apenas o resultado de uma ausência de diálogo e de trabalho conjunto para harmonizar procedimentos que salvaguardem os valores comuns e tornem mais eficaz o cumprimento dos objectivos. Os processos produtivos de todas as actividades têm procedimentos que deverão ser ajustados aos objectivos da produção, enquanto instrumento para produzir um bem ou um serviço de forma eficiente e eficaz. Na perspectiva jurídica, os objectivos a atingir justificam o condicionamento do processo produtivo a um conjunto de disposições legais e de procedimentos.”
[Retirado de “Os Trabalhos a Mais Decorrentes de Erros e Omissões do Projecto no Sentido Amplo. Intervenção do Bastonário da Ordem dos Engenheiros no Tribunal de Contas”. Ordem dos Engenheiros. 20 de novembro de 2008.]

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Recomendações da Ordem dos Engenheiros para Redução dos Desvios de Custos e de Prazos nas Empreitadas de Obras Públicas

[Recurso eletrónico] “A optimização do investimento público, embora seja da responsabilidade dos órgãos da administração do Estado, deverá ser uma preocupação de todas as entidades com responsabilidades públicas, através de recomendações que contribuam para melhorar procedimentos e eliminar custos desnecessários, sem prejuízo do respeito por um conjunto de valores que deve regular as relações entre as partes envolvidas nos contratos, bem como a qualidade dos bens produzidos. A execução de empreitadas de obras públicas, que tem absorvido elevados investimentos, tem vindo, desde há muitos anos, a ser objecto de notícias sobre frequentes desvios de preços e de prazos, que afectam a imagem do sector das obras públicas, resultado de auditorias das entidades com responsabilidade no controlo e fiscalização da despesa pública.”
[Retirado de “Recomendações da Ordem dos Engenheiros para Redução dos Desvios de Custos e de Prazos nas Empreitadas de Obras Públicas”. Ordem dos Engenheiros. Setembro de 2006]

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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.