4.2 Salvaguarda da cultura e patrimónios cultural e natural

Lei n.º 12/2006, de 4 de abril

[Recurso eletrónico] “Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
[Assembleia da República (2006). “Lei n.º 12/2006”. Diário da República n.º 67/2006, Série I-A de 2006-04-04, páginas 2410-2410]

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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.