Assembleia da República

Lei n.º 37/2020, de 17 de agosto

[Recurso eletrónico] “Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional”
[Assembleia da República (2020). “Lei n.º 37/2020”. Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, páginas 3-5]

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Lei n.º 12/2006, de 4 de abril

[Recurso eletrónico] “Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
[Assembleia da República (2006). “Lei n.º 12/2006”. Diário da República n.º 67/2006, Série I-A de 2006-04-04, páginas 2410-2410]

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Lei n.º 20/2009, de 12 de maio

[Recurso eletrónico] “Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta”.
[Assembleia da República (2009). “Lei n.º 20/2009”. Diário da República n.º 91/2009, Série I de 2009-05-12, páginas 2826-2827]

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Lei n.º 21/2006, de 23 de junho

[Recurso eletrónico] “Altera a lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro”
[Assembleia da República (2006). “Lei n.º 21/2006”. Diário da República n.º 120/2006, Série I-A de 2006-06-23, páginas 4457-4457]

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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.