Ministério das Finanças

Orçamento do Estado 2018 – Relatório Outubro 2017

[Recurso eletrónico] “Portugal está novamente a convergir com os seus parceiros europeus. A economia portuguesa recuperou da severa recessão de 2011 a 2013, e do abrandamento do segundo semestre de 2015, e tem hoje condições ímpares, desde a adesão ao Euro, para crescer de forma sustentável, duradoura e inclusiva. Cabe à política orçamental assumir um papel crucial na recuperação da confiança interna e externa na economia portuguesa. A continuação do processo de consolidação orçamental, alicerçada na recuperação da economia e do mercado de trabalho, tem permitido a implementação de reformas essenciais, de onde se destaca a estabilização do sistema financeiro.”
[Retirado do Prefácio do “Relatório do Orçamento do Estado para 2018”. Ministério das Finanças. Outubro 2017]

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Programa de Estabilidade 2018-2022

[Recurso eletrónico] “O Programa de Estabilidade (PE) 2018-2022 assume a continuidade da estratégia de política económica e orçamental definida no Programa do Governo e da orientação reformista estabelecida no Programa Nacional de Reformas (PNR). Os planos aí traçados, que visavam garantir a previsibilidade e a coerência das políticas públicas tendo em vista o fomento de um crescimento económico inclusivo, com coesão social e consolidação sustentável das contas públicas, estão a produzir os resultados desejados. Através da implementação PNR e da prossecução de uma gestão rigorosa e prudente da despesa pública, capaz de responder de forma flexível e efetiva às alterações do ambiente macroeconómico, Portugal alcança o objetivo de redução da dívida com e um crescimento económico alargado e sustentável. O PE 2018-2022 prossegue uma estratégia com resultados comprovados no dinamismo atual da economia e na trajetória sólida de reequilíbrio das finanças públicas, tratando com respeito as gerações futuras.”
[Retirado do Sumário Executivo do “Programa de Estabilidade 2018-2022”. Ministério das Finanças. Abril de 2018.]

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Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro

[Recurso eletrónico] “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação.”
[Ministério das Finanças (2014). “Decreto-Lei n.º 162/2014”. Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, páginas 5602-5615.]

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Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho

[Recurso eletrónico] “Delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior.”
[Finanças, Adjunto e Planeamento e das Infraestruturas (2017). “Portaria n.º 208/2017”. Diário da República n.º 134/2017, Série I de 2017-07-13, páginas 3731-3734]

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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.