3.9 Gestão da paisagem

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

[Recurso eletrónico] “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
[ Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (2006). “Decreto-Lei n.º 124/2006”. Diário da República n.º 123/2006, Série I-A de 2006-06-28, páginas 4586-4599]

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro

[Recurso eletrónico] “Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro”.
[Presidência do Conselho de Ministros (2015). “Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015”. Diário da República n.º 24/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-02-04, páginas 2-92]

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Lei n.º 12/2006, de 4 de abril

[Recurso eletrónico] “Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
[Assembleia da República (2006). “Lei n.º 12/2006”. Diário da República n.º 67/2006, Série I-A de 2006-04-04, páginas 2410-2410]

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Lei n.º 20/2009, de 12 de maio

[Recurso eletrónico] “Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta”.
[Assembleia da República (2009). “Lei n.º 20/2009”. Diário da República n.º 91/2009, Série I de 2009-05-12, páginas 2826-2827]

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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.