[Recurso eletrónico] "A aplicação prática da engenharia nos processos produtivos e o seu enquadramento na legislação que regula as actividades económicas provoca frequentes conflitos, entre a visão pragmática dos engenheiros e a forma como o legislador entende salvaguardar o interesse público. As frequentes contradições entre estes dois campos de actuação não significa a defesa de interesses diferentes, mas apenas o resultado de uma ausência de diálogo e de trabalho conjunto para harmonizar procedimentos que salvaguardem os valores comuns e tornem mais eficaz o cumprimento dos objectivos. Os processos produtivos de todas as actividades têm procedimentos que deverão ser ajustados aos objectivos da produção, enquanto instrumento para produzir um bem ou um serviço de forma eficiente e eficaz. Na perspectiva jurídica, os objectivos a atingir justificam o condicionamento do processo produtivo a um conjunto de disposições legais e de procedimentos." [Retirado de "Os Trabalhos a Mais Decorrentes de Erros e Omissões do Projecto no Sentido Amplo. Intervenção do Bastonário da Ordem dos Engenheiros no Tribunal de Contas". Ordem dos Engenheiros. 20 de novembro de 2008.]
O seguinte documento insere-se no subgrupo A7 (Avaliações), do grupo A dedicado ao tema do Centralismo, na estrutura de organização dada pelo doador (Miguel Cadilhe).