“As Regiões constitucionais de Portugal continental segundo dois ilustres Associados do Círculo”, uma nota de Miguel Cadilhe

Fotografia de Adriano Miranda / Público

Divulga-se uma nota da autoria do Dr. Miguel Cadilhe, Associado e Presidente da Mesa de Assembleia da ACEC, escrita especificamente para este portal e intitulada “As Regiões constitucionais de Portugal continental segundo dois ilustres Associados do Círculo“.

“A Constituição obriga o Estado a criar as Regiões continentais. Dedica-lhes o Capítulo IV do Título VIII da Parte III “Organização do Poder Político”, conforme diagrama seguinte. Impõe isto há quase 50 anos. Não obstante, as Regiões constitucionais inexistem. E nas condições introduzidas pela revisão constitucional de 1997, essas Regiões ficaram praticamente obliteradas. (…)”

A reprodução do artigo foi autorizado pelo seu autor, pelo que este pode ser lido, integralmente, aqui.

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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.