Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro

[Recurso eletrónico] "Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E." [Ministério da Economia (2014). "Decreto-Lei n.º 191/2014". Diário da República n.º 252/2014, Série I de 2014-12-31, páginas 6449-6451.]

O seguinte documento insere-se no subgrupo A3 (Interior), do grupo A dedicado ao tema do Centralismo, na estrutura de organização dada pelo doador (Miguel Cadilhe).

Existência de versão com notas do doador, em acesso restrito, sendo necessário requerer previamente a sua consulta.

File Type: www
Categories: Espólio Dr. Miguel Cadilhe
Tags: 4.0 Cidades e territórios sustentáveis, 4.9 Planeamento para o desenvolvimento económico
Author: Ministério da Economia
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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.