3.0 Políticas de coesão e gestão territorial

Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro

[Recurso eletrónico] “Prevêem, quer o n.º 6 do artigo 72.º quer o n.º 4 do artigo 81.º do Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares, que deverão ser definidas, por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, as actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico que relevem para o novo regime fiscal do residente não habitual.”
[[Ministério das Finanças e da Administração Pública (2010). “Portaria n.º 12/2010”. Diário da República n.º 4/2010, Série I de 2010-01-07, página 40]

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Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

[Recurso eletrónico] “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
[ Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (2006). “Decreto-Lei n.º 124/2006”. Diário da República n.º 123/2006, Série I-A de 2006-06-28, páginas 4586-4599]

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro

[Recurso eletrónico] “Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro”.
[Presidência do Conselho de Ministros (2015). “Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015”. Diário da República n.º 24/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-02-04, páginas 2-92]

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Lei n.º 12/2006, de 4 de abril

[Recurso eletrónico] “Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
[Assembleia da República (2006). “Lei n.º 12/2006”. Diário da República n.º 67/2006, Série I-A de 2006-04-04, páginas 2410-2410]

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Lei n.º 20/2009, de 12 de maio

[Recurso eletrónico] “Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta”.
[Assembleia da República (2009). “Lei n.º 20/2009”. Diário da República n.º 91/2009, Série I de 2009-05-12, páginas 2826-2827]

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Lei n.º 21/2006, de 23 de junho

[Recurso eletrónico] “Altera a lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro”
[Assembleia da República (2006). “Lei n.º 21/2006”. Diário da República n.º 120/2006, Série I-A de 2006-06-23, páginas 4457-4457]

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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.