Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro

[Recurso eletrónico] "Prevêem, quer o n.º 6 do artigo 72.º quer o n.º 4 do artigo 81.º do Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares, que deverão ser definidas, por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, as actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico que relevem para o novo regime fiscal do residente não habitual." [[Ministério das Finanças e da Administração Pública (2010). "Portaria n.º 12/2010". Diário da República n.º 4/2010, Série I de 2010-01-07, página 40]

O seguinte documento insere-se no subgrupo A3 (Interior), do grupo A dedicado ao tema do Centralismo, na estrutura de organização dada pelo doador (Miguel Cadilhe).

File Type: www
Categories: Espólio Dr. Miguel Cadilhe
Tags: 2.0 Demografia e Assimetrias Territoriais, 3.0 Políticas de coesão e gestão territorial, 4.0 Cidades e territórios sustentáveis
Author: Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.