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Destaque: Em 2016, o Algarve registou o maior crescimento do PIB em volume | Instituto Nacional de Estatística 15 de dezembro 2017

[Recurso eletrónico] Artigo “Destaque”, produzido pelo Instituto Nacional de Estatística, com informação à comunicação social, com o tema “Contas Regionais 2015 e 2016”, destacando-se a seguinte informação: em 2016, o Algarve registou o maior crescimento do PIB em volume.
De acordo com os resultados provisórios de 2016, todas as regiões registaram crescimento real do PIB. O Algarve
(2,6%), o Norte (1,9%), o Centro (1,8%) e a Região Autónoma dos Açores (1,6%) apresentaram variações reais superiores à média nacional, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (1,2%), a Região Autónoma da Madeira (0,9%) e o Alentejo (0,5%) registaram crescimentos menores que o país.

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The User Challenge Benchmarking The Supply Of Online Public Services

[Recurso eletrónico] “This report presents the 7thannual measurement of the progress of online public servicedelivery across Europe. It features results from the two core measurements ofsophistication and fully-online availability of online services, measured across a basketof 20 services assessed from public agencies across 31 countries – the 27 EU MemberStates, plus Iceland, Norway, Switzerland and Turkey (EU27+).This year the measurement system has been enhanced in recognition of the ever-increasingfocus on efficient ‘user-centric’ services. We introduce a 5thlevel of online sophistication –that of personalisation; the extent to which online service is targeted to user needs. We havealso piloted a composite indicator for User-Centricity – comprising a basket of four subindicators. Finally, we have assessed national portals as a trusted comprehensive one-stopaccess to public services.”
[Retirado do Management Summary de Capgemini; Directorate General for Information Society and Media – European Comission (2007). “The User Challenge Benchmarking The Supply Of Online Public Services”. 7th Measurement. September 2007]

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Texto originário da Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976

[Recurso eletrónico] “A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.” [Retirado de Assembleia Constituinte (1976). “Texto originário da Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976”]

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Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro

[Recurso eletrónico] “Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.”
[Ministério da Economia (2014). “Decreto-Lei n.º 191/2014”. Diário da República n.º 252/2014, Série I de 2014-12-31, páginas 6449-6451.]

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Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro

[Recurso eletrónico] “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação.”
[Ministério das Finanças (2014). “Decreto-Lei n.º 162/2014”. Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, páginas 5602-5615.]

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Lei n.º 37/2020, de 17 de agosto

[Recurso eletrónico] “Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional”
[Assembleia da República (2020). “Lei n.º 37/2020”. Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, páginas 3-5]

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Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro

[Recurso eletrónico] “Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.” [Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicação (2008). “Decreto-Lei n.º 18/2008”. Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, páginas 753-852.]

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Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.