4.0 Cidades e territórios sustentáveis

Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro

[Recurso eletrónico] “Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.”
[Ministério da Economia (2014). “Decreto-Lei n.º 191/2014”. Diário da República n.º 252/2014, Série I de 2014-12-31, páginas 6449-6451.]

Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro Read More »

Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro

[Recurso eletrónico] “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação.”
[Ministério das Finanças (2014). “Decreto-Lei n.º 162/2014”. Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, páginas 5602-5615.]

Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro Read More »

Lei n.º 37/2020, de 17 de agosto

[Recurso eletrónico] “Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional”
[Assembleia da República (2020). “Lei n.º 37/2020”. Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, páginas 3-5]

Lei n.º 37/2020, de 17 de agosto Read More »

Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro

[Recurso eletrónico] “Prevêem, quer o n.º 6 do artigo 72.º quer o n.º 4 do artigo 81.º do Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares, que deverão ser definidas, por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, as actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico que relevem para o novo regime fiscal do residente não habitual.”
[[Ministério das Finanças e da Administração Pública (2010). “Portaria n.º 12/2010”. Diário da República n.º 4/2010, Série I de 2010-01-07, página 40]

Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro Read More »

Scroll to Top

Concatedral de Miranda do Douro

A Catedral de Miranda do Douro surge no decurso da criação da Diocese em Miranda do Douro e respetiva elevação da vila a cidade no ano de 1545. O projeto insere-se na tipologia de Sés mandadas construir por D. João III, cujo investimento se reflete na escala da edificação, que se destaca entre a restante malha urbana. Com traça de Gonçalo de Torralva e Miguel de Arruda, as obras tiveram início em 1552. Deste período chegou ao presente o corpo da igreja, pelo que a fachada que hoje observamos resulta de uma campanha construtiva posterior. Classificada como Monumento Nacional desde 1910, é o símbolo maior de Miranda do Douro.